POLÍTICAS DE COOKIES

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APRESENTAÇÃO

Este Procedimento de Conheça Seu Cliente, o KYC (“Know Your Client”), está dentro do escopo do Programa de PLD/CFT e aplica-se aos serviços oferecidos pela SWIFT INTERMEDIACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr. Mello Nogueira, nº 105, Casa 624 E, bairro Vila Baruel, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02510-040, inscrita no CNPJ nº 42.224.607/0001-03, doravante denominada simplesmente “SWIFT”, que oferece a prestação de serviços de: (i) mercado de balcão (OTC) para investidores que operam com altos volumes; (ii) serviços de Intermediação que conectam, diretamente, usuários para que possam realizar transações operacionais com criptoativos em geral, dentro do ambiente over-the-counter, que conta com a presença de empresas que operam com compra e venda de criptomoedas de estoque próprio; e (ii) custódia de criptomoedas noBlockchain.

Esta Política, junto ao Código de Ética e Conduta, faz parte do Programa de Compliance da SWIFT, o qual visa nortear e demonstrar o controle do comportamento organizacional da SWIFT e alinhamentos de conformidade, por meio de um complexo de controles internos e procedimentos, os quais consagram os pilares das narrativas de Governança Corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A SWIFT se compromete a desenvolver um conjunto de controles internos no intuito de assegurar: (i) o correto cumprimento da legislação; (ii) a utilização eficiente e eficaz de todos os recursos; (iii) a redução dos níveis de incerteza e minimização da ocorrência de riscos financeiros, operacionais, regulatórios, de imagem ou legais.
Esta política também é parte integrante da Política de Segurança da Informação, também referida como PSI, documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas de colaboradores envolvidos na operação para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de eventual responsabilidade legal.
A SWIFT INTERMEDIACAO LTDA, em atendimento a legislação vigente e em defesa de seus próprios interesses comerciais, determina aos seus colaboradores e parceiros a não divulgação de dados inerentes ao ambiente de trabalho e de seus clientes. Os colaboradores da SWIFT INTERMEDIACAO LTDA são diretamente responsáveis pelo devido armazenamento e manipulação dos documentos enviados, devendo garantir o sigilo e a confidencialidade dos da-

dos garantindo a exposição a terceiros ou outros colaboradores da empresa que não tenham alçada de acesso a essas informações.
A SWIFT INTERMEDIACAO LTDA também atua em observância a lei do Marco Civil na Internet Lei nº 12.965/2014, bem como a Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) e tem como premissa a manutenção do sigilo e segurança das informações de seus clientes

SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. RESPONSABILIDADES 6
3. CONCEITOS 7
4. COMO SE DÁ O KYC? 9
4. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 11
5. LIMITES OPERACIONAIS 12
6. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO 14
7. MECANISMOS E MÉTRICAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO 16
8. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP) 17
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 17
10. COMITÊ DE ÉTICA E COMPLIANCE 17
11. DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE 18
12. SUPORTE DA ALTA ADMINISTRAÇÃO 18
13. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 19
14. CANAL DE DENÚNCIAS 19
15. DISPOSIÇÕES GERAIS 20
16. DIREITO APLICÁVEL E FORO 20
17. APROVAÇÃO/VIGÊNCIA 20

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo central do Compliance é capacitar os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e administradores, através de treinamentos, disponibilização de conteúdo e determinação de diretrizes relativos a assuntos relativos à conformidade legal dos negócios SWIFT INTERMEDIAÇÃO LTDA, acompanhando e revisando os relatórios do departamento quanto a eventuais descumprimentos regulamentares e legais.

1.2. Além monitoramento das operações é realizado o processo de Due Dilligence na avaliação de clientes, parceiros, prestadores de serviços e negócios em processo de aquisição, como processo complementar na validação dos dados cadastrais fornecidos.

1.3. O Procedimento KYC tem como escopo principal proteger a SWIFT INTERMEDIAÇÃO LTDA do envolvimento com atividades ilícitas, bem como indivíduos, jurisdições ou entidades sancionadas, além de garantir que a SWIFT cumpra integralmente todas as respectivas leis, regulamentos ou normas pertinentes ao escopo de PLD/CFT.

1.4. O procedimento visa, precipuamente, identificar os reais detentores dos ativos e recursosque circulam na SWIFT, sendo o elemento mais importante no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, visando prover direcionamento e padronização para o início, a manutenção e o monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou pretendam utilizar os produtos e serviços da SWIFT.

1.5. No procedimento se consigna a estratégia de verificação prévia, em que todos os clientes que desejam transacionar com a SWIFT têm suas informações meticulosamente analisadas, como forma de evitar a realização de negócios com agentes suspeitos ou potencialmentecriminosos. Assim sendo, a SWIFT se resguarda no direito de recusar a realizar transações com clientes cujos registros e fichas criminais contenham marcações ou apontamentos de ocorrências ou fatos negativos e desabonadores.

1.6. Além disso, a SWIFT realizada ainda a chamada “Avaliação Baseada em Riscos”, criada para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento o terrorismo. A SWIFT utiliza direcionadores de risco e distribuí determinado peso, de modo a atribuir a cada cliente e operação o grau de suscetibilidade à lavagem de dinheiro e ilícitos financeiros, equacionando com suas métricas de apetite de risco. A partir do risco associado ao cliente, a SWIFT aprova o início e o prosseguimento do relacionamento. Neste documento estão definidos, também, os papéis e responsabilidades no que tange à decisão das medidas a serem empregadas.

1.7. A SWIFT INTERMEDIAÇÃO presta serviços relacionados à blockchain e criptomoedas, especialmente ligados à intermediação de compra e venda de criptoativos, garantindo segurança e sigilo nas transações realizadas pelos clientes. Vale destacar a diferença entre esse tipo de operação, que se assemelha às operações de OTC do mercado financeiro tradicional, com as empresas denominadas “Exchange” de criptoativos.

1.8. A “Exchange” possui um livro de ofertas aberto, onde é possível lançar ordens de compra ou de

venda de criptoativos, além de custodiar moeda corrente nacional e criptoativos dos clientes. Já a operação de intermediação, realizada pela SWIFT INTERMEDIAÇÃO, consiste exclusivamente na compra ou venda de criptoativos por conta e ordem de terceiro, de modo que não há custódia de moeda corrente nacional ou de criptoativos de terceiros.

2. RESPONSABILIDADES

2.1. É responsabilidade da SWIFT, manter políticas, procedimentos e controles apropriados para mitigar e tratar riscos de compliance e riscos legais, principalmente no que tange à prevenção à lavagem de dinheiro (“PLD”) e combate ao financiamento do terrorismo (“CFT”).

2.2. A SWIFT salienta que, tem como responsabilidade o combate a entrada de capital originário de atividades ilícitas, espúrias e criminosas e, adota as diligências necessárias para prevenção aos crimes financeiros e condutas contrárias aos valores de probidade interiorizado em sua filosofia de negócio.

2.3. Desta forma, a fim de que sejam aplicadas as diretrizes da presente política, o Programa de Compliance da SWIFT , inclui:
a) Sistema de controles internos para verificar e estabelecer a conformidade de cada área da SWIFT;

b) Treinamento da Administração e seus colaboradores para alinhamento com uma cultura íntegrade conformidade com as regras, boas práticas, valores éticos e procedimentos de compliance;

c) Estruturação de Departamento de Compliance;

d) Existência de políticas e procedimentos claros;

e) Procedimentos de Client Due Diligence, realizados no âmbito do programa de Know YourCustomer (KYC);

f) Due Diligence de Terceiros para compreensão dos riscos inerentes ao relacionamento(riscos à imagem, de suborno e corrupção) através de programas de Know Your Partner (KYP) e Know Your Employee (KYE).

2.4. A SWIFT opera com ferramentas de monitoramento (operações e cadastro), classificação de risco, alertas, análise e comunicação ao COAF, para detecção de operações e situações suspeitas de PLD/FT e a ferramenta para execução de Análise de Due Diligence utilizando-se de bases reputacionais como listas de sanções nacionais, pessoa politicamente exposta (PEP), listas restritivasinternacionais, entre outros.

2.5. A SWIFT se reserva ao direito de não atender ou aceitar Pessoas Expostas Politicamente.

2.6. A SWIFT não realiza parcerias e não possui relações com países que estejam na lista de sanções nacionais; ou com clientes que estejam na lista de sanções nacionais e internacionais;

2.7. É responsável pelo Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) o Diretor de Operações, Sr. LUAN ALBERTO FLORIO, o qual deverá cumprir e fazer cumprir as regras e procedimentos estabelecidos.

2.8. A responsabilidade pela elaboração, e redação da política em comento é da Dra. Jessyca Arieira OAB/RJ 201.582, contratada pela SWIFT. A presente política deve ser revisada sempre que houver necessidade ou, no mínimo, anualmente.

3. CONCEITOS

3.1. Os conceitos e siglas abaixo são referentes a termos presentes ao longo desta Política:

a) ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

b) BACEN: Banco Central do Brasil;

c) OTC (Over The Counter) – Mercado de balcão, onde há negociar direta de ativos;

d) Exchange de criptoativos – Empresa que possui uma plataforma onde compradores e vendedores podem ofertar criptoativo em um livro de ofertas aberto. Há também custódia de moeda corrente nacional e criptoativos de terceiros.
e) CEIS: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas;

f) Cadastro: repositório de dados e documentos fornecidos pelos clientes e validados pelo Compliance da SWIFT;

g) CEPIM: Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas;

h) Cliente: pessoa física ou jurídica, que utiliza os serviços oferecidos pela SWIFT;

i) CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas;

j) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”): órgão (Unidade de Inteligência Financeira Brasileira) responsável pela aplicação de sanções administrativas, a partir do recebimento, exame e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de proceder com a comunicação as autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando da conclusão pela existência de fundados indícios de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;

k) Criptoativos – Ativos digitais criptografados, podendo ser criptomoedas ou tokens (Ex.:Bitcoin, Ethereum, Lite Coin);

l) Colocação (etapa da lavagem de dinheiro): ingresso dos valores oriundos da prática de crimes antecedentes no Sistema Financeiro, por meio da realização de depósitos ou da aquisição de instrumentos negociáveis oferecidos por instituições financeiras;

m) Etapas do crime de lavagem de dinheiro: O processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração. A colocação é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro. A ocultação é o momento que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro. Na integração, o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita;

n) Estruturação: permite que mais de um indivíduo conduza os recursos ilegais em múltiplas transações em uma ou mais instituições financeiras, por meio da divisão dos recursos em montantes inferiores àqueles cuja declaração de origem é exigida pelos órgãos governamentais.

o) Exchange de criptoativos: Empresa que possui uma plataforma onde compradores e vendedores podem ofertar criptoativo em um livro de ofertas aberto. Há também custódia de moeda corrente nacional e criptoativos de terceiros;

p) FBI: Federal Bureau of Investigation;

q) FEBRABAN: Federação Brasileira de Bancos;

r) GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (organização intergovernamental);

s) Integração (etapa da lavagem de dinheiro): disponibilização do dinheiro ilícito novamente para os criminosos, com aparência legítima, por meio da incorporação desse recurso no setor econômico, adquirindo bens de alto luxo ou realizando investimentos financeiros, comerciais e industriais.
t) INTERPOL: International Criminal Police Organization;
u) Know Your Client (“KYC”): Procedimento de “Conheça seu Cliente” que visa identificar, verificar, validar e qualificar os clientes, de modo que seja possível apreciar, avaliar e classificar o cliente com a finalidade de conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira;

v) Know Your Employee (“KYE”): Procedimento de due diligence na admissão e contratação de colaboradores;

w) Know Your Partner (“KYP”): Procedimento de due diligence para parceiros;

x) Lavagem de Dinheiro: consiste na realização de operações comerciais ou financeiras com a finalidade de incorporar recursos, bens e serviços obtidos ilicitamente;

y) Ocultação (etapa da lavagem de dinheiro): movimentação do dinheiro de origem ilícita múltiplas

vezes, de forma a dificultar o rastreamento contábil, a realização de investigações sobre a origem do dinheiro e facilitar o anonimato.

z) OFAC: Office of Foreign Assets Control;

aa) Over The Counter (“OTC”): Mercado de balcão, onde há negociar direta de ativos;

bb) Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”): Conforme a Circular do Bacen n° 3.978/20, consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;

cc) UNSC: United Nations Security Council.

4. COMO SE DÁ O KYC?

4.1. O programa de KYC se inicia no “Onboarding” do cliente na SWIFT, ou seja, no momento do cadastro da abertura de conta na SWIFT, com preenchimento de um formulário em que o cliente deverá informar:

i) Dados relacionados a empresa e de seu quadro societário;
ii) Faturamento declarado dos últimos 12 (doze) meses atualizados;
iii) Se em seu quadro societário há Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
iv) Se houve alteração no quadro societário nos últimos 12 (doze) meses;
v) Se os sócios da empresa possuem histórico criminal relacionado a práticas ilícitas da Lei nº 9.613/98, Lei nº 12.846 e correlatas;
vi) Wallets cadastradas de sua titularidade;

vii) Se há, em sua empresa, regulamentação ou normas específicas sobre práticas de Anticorrupção, Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
viii) Se a empresa possui Programa de Compliance e como é feito;
ix) Como se dá o Processo de Conheça seu cliente (KYC)”, “Conheça seu Parceiro (KYP)” e “Conheça seu Fornecedor (KYS)”, além de outras informações pertinentes.

4.2. Preenchido o formulário pelo candidato a cliente, o documento será encaminhado ao Diretor da SWIFT, Sr. LUAN ALBERTO FLORIO, para elaborar a etapa “2” do processo de Onboarding.

4.3. A SWIFT se reserva ao direito de não atender ou aceitar Pessoas Expostas Politicamente.

4.4. A SWIFT não realiza parcerias e não possui relações com países que estejam na lista de sanções nacionais; ou com clientes que estejam na lista de sanções nacionais e internacionais;

4.5. Cada candidato a cliente será verificado antes da aprovação, com base no preenchimento do Formulário e verificação da veracidade das informações através do fornecedor homologado e contratado pela SWIFT:

• FORNECEDOR: COMBATEAFRAUDE S.A. – CNPJ: 34.102.645/0001-57. R. Tiradentes, 1077 -5º andar – Centro – Venâncio Aires – RS, 95800-000.

4.6. Após o envio dos documentos para verificação, o analista de compliance efetua o preenchimento do formulário de Identificação com as seguintes informações:

i) Cadastro Inicial/Atualização Cadastral;

a) Nome completo;
b) Data de Nascimento
c) Doc. de Identificação Pessoal Oficial e Data de emissão;
d) CPF;
e) E-mail;
f) Telefone;
g) Endereço, Nº, Complemento, Bairro, Cidade e Estado;
h) Nome da mãe,
i) Estado Civil;
j) Sexo;
k) Profissão;
l) Foto Selfie do sócio segurando documento de identificação pessoal oficial;
m) Wallets do sócio;

ii) Dados Financeiros:

a) Renda Mensal (em R$);
b) Patrimônio;
c) Verificação da declaração de que não é Pessoas Expostas Politicamente;
d) Consulta nos Sites: Receita Federal, Portal da Transparência, Listas Impeditivas Interna/Externa, Órgãos Reguladores, SCPC/Serasa, Tribunais de Justiça, Mídias,
e) Análise do relatório de faturamento dos 12 (doze) últimos meses, assinado e datado pelo contador responsável.

iii) Background Check que retorna informações como:

a) PEP (Pessoas Expostas Politicamente);
b) Mandado de Prisão Expedido;
c) Listas de Sanções Nacionais e Internacionais (CEPIM, CEIS, CNEP, UNSC, COAF, OFAC,INTERPOL);
d) Ações judiciais e administrativas.

4.7. Após o preenchimento é feita a verificação da veracidade das informações prestadas no Background do nosso sistema do fornecedor homologado:

• COMBATEAFRAUDE S.A. CNPJ: 34.102.645/0001- 57. R. Tiradentes, 1077 – 5º andar – Centro – Venâncio Aires – RS, 95800-000.

4.8. Não são permitidos cadastros em nome de terceiros e em caso de comprovante de endereço em nome de outrem, será verificado o parentesco ou será é exigida a comprovação da residência através de contrato de locação ou outro documento pertinente ao caso.

4.9. Uma vez adquiridas tais informações, a área responsável envia os documentos e demais informações coletadas para o escritório externo de advocacia, responsável pelo seu processamento para fins de realização do procedimento de parecer opinativo acerca do Know Your Client da SWIFT, dispondo acerca de sua aprovação ou reprovação a ser auferida com base em uma pesquisa realizadas nas plataformas de busca especializadas, destinadas à verificação de integridade dos indivíduos consultados.

4.10. Tais pareceres sempre consignarão, em suas conclusões, as ponderações acerca do cliente e das informações consultas, apontando, assim, por sua aprovação ou reprovação. O referido documento será enviado ao único sócio e administrador da SWIFT, o Sr. LUAN ALBERTO FLORIO, que será o responsável final pela decisão acerca do fornecimento dos serviços pela SWIFT.

4.11. O escritório de advocacia externo apenas elabora pareceres opinativos, de forma que a responsabilidade de seguir ou não com as recomendações expostas são exclusivas dos sócios. O escritório de advocacia externo e a advogada externa não possuem, em nenhuma hipótese, condão decisório.

4.12. O monitoramento das informações e documentos coletados do cliente para a análise de compliance é realizado a cada 90 (noventa) dias, devendo ser reenviada a documentaçãoobrigatória.

4.13. Quanto mais precisas e atualizadas forem as informações coletadas e registradas, maior será a capacidade de identificação de atos ilícitos.

4. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

4.1. Após a obtenção dos resultados das buscas feita pela SWIFT no software provido por seu fornecedor homologado, o escritório externo de advocacia contratado pela SWIFT realiza uma análise pormenorizada a respeito dos resultados, a fim de interpretar as informações obtidas para assim
opinar acerca da possibilidade ou não de prestação de serviços para o cliente.

4.2. O escritório de advocacia externo não possui, em nenhuma hipótese, condão decisório.

4.3. Ao longo de sua análise, o responsável pelo compliance da SWIFT irá utilizar-se dos seguintes critérios analíticos:

a) Existência de protestos;

b) Usufruto de programas governamentais de assistência social;

c) Inscrição do cliente em listas restritivas de qualquer natureza;

d) Cadastro do cliente em quaisquer autarquias ou associações controladoras;

e) Existência de ficha atribuível ao cliente em qualquer agência nacional ou internacional anticrimes;

f) Existência de processos judiciais de qualquer natureza;

g) Natureza dos processos judiciais eventualmente existentes;

h) Qualidade de Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”).

4.4. Muito embora a lista de critérios seja extensa, é importante ressaltar que a conclusão final a ser tomada pelo responsável pelo compliance acerca da aprovação ou não do cliente em muito dependerá da natureza dos apontamentos levantados pelo software de busca, e não por sua quantidade total.

4.5. De todo modo, serão critérios definitivos na reprovação do cliente:

a) A existência de processos judiciais de natureza criminal de qualquer natureza;

b) Envolvimento em escândalos de natureza fiscal, econômica ou pública;

c) Sua inscrição em cadastros protetivos de crédito;

d) Sua inscrição em lista restritivas;

e) Passagem por qualquer autoridade policial, seja ela nacional ou internacional.

5. LIMITES OPERACIONAIS

5.1. Os limites operacionais foram desenhados de forma a serem condizentes com a capacidade econômico-financeira, combinando com a utilização de Abordagem Baseada em Risco (“ABR”), onde mensura-se a exposição aos riscos a partir dos dados pessoais do cliente.

5.2. A SWIFT possui limites operacionais amparados da seguinte forma:

5.2.1. Classificação Nível 1

• Depósito: Reais: R$ 10.000,00
• Stablecoins: R$ 10.000,00
• Limite Semanal
• Saque-Reais: R$ 10.000,00
• Bitcoin: 2 BTC (R$ 221.428,04)

Solicitação Nível 1:

• Submissão de documento de identificação pessoal válido e autêntico;
• Submissão de prova de vida, que consiste em envio de Selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação pessoal, bem como uma folha de papel pautado constando a seguinte frase datada e assinada: “Quero negociar na SWIFT”;

• Submissão de comprovante de residência de até 03 (três) meses anteriores.

5.2.2. Classificação Nível 2

• Depósito: Reais: R$ 50.000,00
• Stablecoins: R$ 50.000,00
• Limite Semanal
• Saque-Reais: R$ 50.000,00
• Bitcoin: 4 BTC (R$ 441.788,96)

Solicitação Nível 2:

• Submissão de documento de identificação pessoal válido e autêntico;
• Submissão de prova de vida, que consiste em envio de Selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação pessoal, bem como uma folha de papel pautado constando a seguinte frase datada e assinada: “Quero negociar na SWIFT”;
• Submissão de comprovante de residência de até 3 (três) meses anteriores;
• Background Check que retorna informações como: i) PEP (Pessoas Expostas Politicamente); ii) Mandado de Prisão Expedido; iii) Listas de Sanções Nacionais e Internacionais (CEPIM, CEIS, CNEP, UNSC, COAF, OFAC, INTERPOL); iv) Ações judiciais e administrativas.

5.2.3. Classificação Nível 3

• Depósito: Reais: R$ 100.000,00 ou mais
• Stablecoins: R$ 100.000,00 ou mais
• Limite Semanal
• Saque-Reais: R$ 100.000,00 ou mais
• Bitcoin: 8 BTC (R$ 883.577,68) ou mais

Solicitação Nível 3

• Submissão de documento de identificação pessoal válido e autêntico;
• Submissão de prova de vida, que consiste em envio de Selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação pessoal, bem como uma folha de papel pautado constando a seguinte frase datada e assinada: “Quero negociar na SWIFT”;

• Submissão de comprovante de residência de até 03 (três) meses anteriores;
• Background Check que retorna informações como: i) PEP (Pessoas Expostas Politicamente); ii) Mandado de Prisão Expedido; iii) Listas de Sanções Nacionais e Internacionais (CEPIM, CEIS, CNEP, UNSC, COAF, OFAC, INTERPOL); iv) Ações judiciais e administrativas;
• Busca de Mídia Negativa;
• Submissão de formulário de Onboarding para fins de declaração e comprovação de capacidade econômico-financeira, com a devida demonstração da origem dos recursos a serem investidos;

• Submissão de documentos e constitutivos (PJ): i) Cópia do Contrato Social; ii) Cópia do Documento de Identificação do QSA; iii) Comprovante de endereço da empresa;

• Submissão de documentos financeiros: i) extrato bancário; ii) Balanço contábil assinado por contador; iii) Cópia da primeira página da Declaração de Imposto de Renda; iv)Documento comprobatório do faturamento médio mensal dos últimos doze meses; v) Outro documento hábil a demonstrar a situação financeira patrimonial e lastro financeiro para as operações. (vi) Demonstração de lastro financeiro de capital mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
(vii) Recibo das Declarações de IN 1888/2019.

6. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

6.1. Em compasso com as recomendações do GAFI/FATF e demais normas referência, a Política se perfaz em especial através do procedimento de Abordagem de Risco (identificação de fatores de determinação do risco), a fim e detectar as suspeitas nas operações e reportá-las.

6.2. Os riscos são subdivididos em:

(a) Alto Risco: Os riscos são significativos, mas não necessariamente proibidos. A SWIFT deve

aplicar controles mais restritivos para reduzir o risco, tais como diligência reforçada e o monitoramento mais rigoroso. Serão considerados de Alto Risco:

I) Clientes domiciliados ou sediados em cidades de fronteira com outros países;
II) Clientes que sejam pessoa politicamente exposta;
III) Clientes que declaram ter, pelo menos, uma das seguintes atividades:
a) Sem atividade formal;
b) Comercialização de joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
c) Compra e venda de imóveis;
d) Revenda de automóveis usados;
e) Comércio de armamento;
f) Empresas de turismo;

g) Importação e Exportação;
h) Clubes esportivos;
i) Igrejas e congregações religiosas.

(b) Médio Risco: Os riscos precisam de análise adicional. Serão considerados de Médio Risco:

I) Clientes domiciliados ou sediados em cidades de fronteira com outros países;
II) Clientes que declaram ter, pelo menos, uma das seguintes atividades:
a) Sem atividade formal;
b) Comercialização de joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
c) Compra e venda de imóveis;
d) Revenda de automóveis usados;
e) Comércio de armamento;
f) Empresas de turismo;
g) Importação e Exportação;
h) Clubes esportivos;
i) Igrejas e congregações religiosas.

(c) Baixo Risco ou Padrão: Representa o Risco Base em relação ao qual as regras comerciais normais são aplicáveis. Serão considerados de Baixo Risco ou Padrão:

I) Clientes que tenham comprovado renda e a origem dos valores.

6.3. Cada cliente e parceiro da SWIFT recebe uma designação de risco conforme o seu perfil, o que norteia em grande parcela as diligências a serem apropriadamente aplicáveis. O tratamento baseado no balanceamento de riscos garante que aqueles riscos com maior impacto negativo serão tratados de forma diferenciada e tendo a devida governança.

7. MECANISMOS E MÉTRICAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO

7.1. Os mecanismos e métricas de avaliação de risco foram desenvolvidos em alinhamento com as especificidades do modelo de negócio da SWIFT e seu porte. Essa mensuração ocorre através da criação de matrizes que apresentam ponderações sobre os fatores de risco, conferidos a seguir:

(I) Persecução penal:

(a) Terrorismo, inclusive financiamento do terrorismo;

(b) Tráfico de seres humanos e contrabando de migrantes;

(c) Exploração sexual, inclusive de crianças;

(d) Lavagem de dinheiro;

(e) Participação em grupo criminoso organizado e crime organizado;

(f) Tráfico de narcóticos e substâncias psicotrópicas;

(g) Tráfico de armas;

(h) Corrupção e suborno;

(i) Fraude;

(j) Improbidade administrativa;

(k) Crimes contra o SFN (Lei 7.492/86);

(l) Falsificação de moeda;

(m) Falsificação e pirataria de produtos;

(n) Crimes ambientais;

(o) Lobismo (atos de pressão sobre pessoas ou poderes públicos);

(p) Homicídio, lesão corporal grave;

(q) Sequestro, privação ilegal de liberdade e tomada de reféns;

(r) Roubo ou furto;

(s) Contrabando;

(t) Crimes fiscais (relacionados a impostos diretos e indiretos);

(u) Extorsão;

(v) Falsificação;

(w) Pirataria; e

(x) Utilização de informação privilegiada e manipulação do mercado.

(II) PEP ou PPE (Pessoa Exposta Politicamente): É empregada uma especial atenção quanto às operações realizadas pelas pessoas que se enquadrem nesta categoria e àqueles que possuem relacionamento próximo com PEPs, uma vez que são agentes que estão mais expostos à prática de atos ilícitos e oferecem maior riscoao Sistema Financeiro Nacional.

(III) Domicílio em País não cooperante (Specially Designated Nations).

(IV) Sanções em listas restritivas.

(V) Localização Geográfica.

(VI) Mídia negativa.

8. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)

8.1. A SWIFT possui atenção especial durante os procedimentos de cadastro, contratação, atualização de informações, prestação de serviços e monitoramento de operações de clientes e colaboradores, uma vez que se resguarda em não operar, atender ou contratar pessoas expostas politicamente.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. A coleta, acesso e tratamento de dados pessoais dos clientes, colaboradores e fornecedores pessoas físicas da SWIFT é necessária para o cumprimento das obrigações desta Política, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

9.2. Não obstante, é dever da SWIFT, de seus colaboradores e fornecedores, prezar pela segurança e privacidade dos dados pessoais tratados, bem como pela sua utilização dentro dos limites necessários à finalidade aqui proposta, sempre com transparências e em observância à legislação vigente, bem como Política de Privacidade da SWIFT.

10. COMITÊ DE ÉTICA E COMPLIANCE

10.1. O Comitê de Ética e Compliance da SWIFT é composto por Diretores Executivos de cada área da SWIFT e presidido pelo Responsável pelo Departamento de Compliance. É no Comitê que são exercidas as tomadas de decisões que possam envolver riscos regulatórios e de prevenção à lavagem de dinheiro. É responsabilidade deste a identificação de potenciais riscos, da definição de métricas e tratamento dos eventuais incidentes identificados.

11. DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE

11.1. O Departamento de Compliance da SWIFT é exercido por canal direto na própria empresa que contrata escritório de advocacia para elaboração de pareceres OPINATIVOS sobre aprovação e reprovação, com a utilização do fornecedor COMBATEAFRAUDE S.A. CNPJ: 34.102.645/0001-57. R. Tiradentes, 1077 – 5º andar – Centro- Venâncio Aires – RS, 95800-000.

11.2. O Departamento de Compliance atua com as seguintes responsabilidades:

a) Identificar e avaliar os riscos de Compliance das gerências proprietárias de riscos;

b) Direcionar e treinar os stakeholders, diretoria, gerências e todos os colaboradores em assuntos de Compliance;

c) Monitorar continuamente e relatar novos riscos de Compliance identificados nos negócios;

d) Elaborar junto as gerências responsáveis por cada área de negócio as políticas e procedimentos as quais devem estar alinhadas ao Código de Conduta e Ética da SWIFT, mitigando os riscos já mapeados;

e) Assessorar a Administração e as áreas de negócio nas tomadas de decisão que envolvem riscos.

12. SUPORTE DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

12.1. A SWIFT entende que o Compliance dentro da empresa deve ser independente e que as suas funções correspondem a:
a) Viabilizar a aderência e cumprimento de leis, regras e normas aplicáveis ao negócio;

b) Avaliar a observância de Princípios éticos e Normas de Conduta;

c) Implementar e atualizar regulamentos e normas internas;

d) Estabelecer Procedimentos e Controles Internos;

e) Aplicar testes periódicos e elaborar planos de contingência;

f) Avaliar a segregação de funções a fim de evitar conflitos de interesses;

g) Avaliar Riscos e Controles Internos, através de relatório (Gestão de Compliance);

h) Desenvolver Políticas Internas que previnam problemas de não conformidade;

i) Fomentar o desenvolvimento da Cultura de: (a) prevenção a lavagem de dinheiro através de treinamentos específicos; (b) controle, juntamente com os demais pilares do sistema de controles internos, na busca da conformidade; (c) interlocução com Órgãos Reguladores e Fiscalizadores, Associações de Classe e importantes participantes do mercado; (d) promoção da profissionalização da função e auxílio na criação de mecanismos de revisão de regras de mercado, legislação e regulamentações pertinentes.

13. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

13.1. A SWIFT deve identificar alterações substanciais e relevantes nas informações que possuem a respeito de seus clientes, a fim de alimentar adequadamente os seus sistemas e mensurar os riscos envolvidos nos seus relacionamentos. As informações deverão ser atualizadas anualmente.

13.2. A acurácia dos dados cadastrais são o substrato para a realização do monitoramento das operações, viabilizando a identificação analítica de situações que configurem indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

 

14. CANAL DE DENÚNCIAS

14.1. A SWIFT conta com um canal de comunicação que permite o recebimento de denúncias no que tange às irregularidades, admitindo-se inclusive denúncias anônimas, sendo proibida a retaliação de denunciantes. O canal é destinado tanto ao público interno quanto ao público externo: [email protected] .

14.2. A SWIFT garante a confidencialidade e a proteção ao denunciante de boa-fé, valendo- sede um procedimento transparente no que concerne ao acompanhamento da denúncia.

14.3. A denúncia será tratada pelo Departamento de Compliance, que é responsável por tomar os depoimentos das partes envolvidas, examinar a documentação existente, se houver, e realizar o que for necessário para que sejam tomadas providências e penalidades cabíveis a depender da decisão final da Diretoria da SWIFT.

14.3.1. O Departamento de Compliance da SWIFT é exercido por canal direto na própria empresaque contrata escritório de advocacia externo para elaboração de pareceres OPINATIVOS sobre aprovação ereprovação, com a utilização do fornecedor COMBATEAFRAUDE S.A. CNPJ: 34.102.645/0001-57. R. Tiradentes, 1077 – 5º andar – Centro- Venâncio Aires – RS, 95800-000.

14.4. O canal direto da Diretoria Executiva ficará a cargo do Diretor responsável através do e- mail: [email protected] .

14.5. O canal direto da Ouvidoria ficará a cargo do Diretor responsável através do e-mail: [email protected] .

14.6. O canal direto em caso de emergência, canal de denúncias ou casos em que todas as áreas devem ser acionadas pelo email [email protected] ou pelo aplicativo de mensagens instantâneas nº +1 (315) 226-5319 , com funcionamento em horário comercial nos dias úteis.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A SWIFT não realiza parcerias e não possui relações com países que estejam na lista de sanções nacionais; ou com clientes que estejam na lista de sanções nacionais e internacionais;

15.2. O Comitê de Ética e Compliance deliberará sobre a comunicação a Unidade de Inteligência Financeira (“COAF”) de atividades suspeitas e atípicas.

15.3. Caso o perfil do cliente não esteja de acordo com as normas correlacionadas nas Políticas de Compliance, Prevenção a Lavagem de Dinheiro (“PLD”), Know Your Customer (“KYC”), Privacidade e nos Termos de Uso, serão aplicáveis as regras da Política de Cancelamento e Devolução e/ou o usuário não será aceito na plataforma.

16. DIREITO APLICÁVEL E FORO

16.1. Esta Política é regida de acordo com a legislação brasileira. Dúvidas e situações não previstas nesta Política serão primeiramente resolvidas pela SWIFT e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

16.2. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização das Aplicações pelos usuários, inclusive com relação ao descumprimento desta Política ou à violação dos direitos da SWIFT, de seus empreendimentos, de outros usuários e/ou de terceiros, de direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas no foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, como sendo o único competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Termo, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17. APROVAÇÃO/VIGÊNCIA

17.1. O presente documento possui aprovação da Diretoria Executiva e vigência indeterminada e deverá ser revisado anualmente ou sempre quando necessário.