POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO

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APRESENTAÇÃO

Esta Política de Cancelamento e Devolução de Transações (“Política”) aplica-se aos Serviços oferecidos pela SWIFT INTERMEDIACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr. Mello Nogueira, nº 105, Casa 624 E, bairro Vila Baruel, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02510-040, inscrita no CNPJ nº 42.224.607/0001-03, doravante denominada simplesmente “SWIFT”, que presta Serviços de mercado de balcão (OTC) para investidores que operam com altos volumes, Serviços de Intermediação que conecta, diretamente, Usuários para realizarem transações operacionais com criptoativos em geral, dentro do ambiente over- the-counter, em que empresas que operam com compra e venda de criptomoedas de estoque próprio; e os Serviços de conversão de criptomoedas no Blockchain. Além disto, a SWIFT presta também o Serviço de corretora de criptomoedas, ou seja, Exchange de criptomoedas, atuando como uma “bolsa de valores” independente, de forma que, os preços das criptomoedas negociadas nelas variam conforme a lei da oferta e da procura.

A presente Política de Cancelamento e Devolução de Transações indica como conduzimos, através de regras de conduta, normas, procedimentos e controles internos, de forma a estabelecer uma gestão integrada de riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e ilícitos financeiros, o qual visa nortear e demonstrar o controle do comportamento organizacional da SWIFT e alinhamentos de conformidade, por meio de um complexo de controles internos, procedimentos, o qual consagra as narrativas de Governança Corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A SWIFT se compromete a desenvolver um conjunto de controles internos no intuito de assegurar: (i) o correto cumprimento da legislação; (ii) a utilização eficiente e eficaz de todos os recursos; (iii) a redução dos níveis de incerteza e minimização da ocorrência de riscos financeiros, operacionais, regulatórios, de imagem ou legais.

O Comitê de Ética e Compliance deliberará sobre a comunicação a Unidade de Inteligência Financeira (“COAF”) de atividades suspeitas e atípicas, com base em relatório de identificação das atividades mencionadas na seção “MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO” da Política de PLD. O prazo de comunicação é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da identificação da atividade. Independente de comunicação, a SWIFT fará a guarda da documentação relativa às atividades.

A Equipe SWIFT deverá observar os princípios de probidade e agir dentro do mais alto padrão de ética, honestidade e integridade, não adotando posturas ou atitudes, dentro ou fora do escritório, que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da SWIFT.

SUMÁRIO
1. OBJETIVOS 5
2. ABRANGÊNCIA 5
3. DO SETOR DE AUDITORIA 5
4. DO CANCELAMENTO DE CONTAS USUÁRIOS 6
5. DAS OPERAÇÕES SUSPEITAS 7
6. DA AUDITORIA NO CADASTRO 8
7. DO CANCELAMENTO E DA COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES 9
8. DIREITO APLICÁVEL E FORO 9

 

1. OBJETIVOS

1.1. Este documento tem por objetivo consolidar os princípios e as diretrizes da SWIFT quanto ao Cancelamento de Transações em linha com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais, com o objetivo de padronizar o tratamento de PLD- CFT no âmbito da SWIFT e implementar uma estrutura de PLD-CFT efetiva.

2. ABRANGÊNCIA

2.1. Essa Política aplica-se à SWIFT e a todos os funcionários e administradores do relacionados e envolvidos com a SWIFT, assim como parceiros de negócios e prestadores de Serviços, têm o dever de cumpri-la em toda e qualquer situação.

2.2. Para ratificar seu compromisso com os termos aqui fixados, todos os funcionários deverão ler, compreender e formalizar sua ciência e comprometimento com esta Política por meio de assinatura do “Termo de Aceite”.

3. DO SETOR DE AUDITORIA

3.1. Responsável pela supervisão e verificação da adoção e implementação, em sua completude, das diretrizes aprovadas nessa Política, bem como dos normativos que dela resultem. Desta forma:
I) Avaliar a eficácia dos processos e controles da SWIFT, bem como a conformidade das atividades desenvolvidas com as leis e normas relacionadas à PLD-CFT;
II) Supervisionar e reportar à Diretoria se as transações suspeitas e/ou atípicas detectadas pelos processos de monitoramento do grupo, com base no que dispõem as leis e normas em vigor, foram devidamente analisadas e comunicadas, deliberando acerca de penalidades internas por ineficiência de processos junto à Diretoria de Compliance e Gestão de Riscos;
III) Avaliar a existência de risco ou qualquer vulnerabilidade nos produtos e Serviços oferecidos pela SWIFT passíveis de ações relativas a lavagem de dinheiro ou

financiamento ao terrorismo;

IV) Supervisionar e reportar à Diretoria a efetividade dos controles e aplicabilidade dos programas de aculturamento e treinamentos realizados na SWIFT; e
V) Reportar todos os controles específicos de PLD-CFT à Diretoria de Compliance e Gestão Integrada de Riscos e à Diretoria.

4. DO CANCELAMENTO DE CONTAS USUÁRIOS

4.1. O setor de auditoria notificará às autoridades competentes acerca das transações suspeitas analisadas pelo setor de Compliance com base no histórico de movimentações, bem como perfil do Usuário regido pelas diretrizes da Política Anticrimes parte integrante deste documento.

4.2. Após o reporte às autoridades competentes para apuração de possíveis atividades suspeitas, a SWIFT notificará o Usuário acerca da devolução da transação identificada como suspeita e efetivará a devolução dos valores ou ativos em até 30 (trinta) dias apósa notificação, salvo nos casos em que a autoridade competente solicitar o bloqueio da transação ou a conversão de valores, nesses casos, caberá o Usuário reportar-se às autoridades competentes.

4.3. Nas operações ativas, o “Usuário”, para fins de aplicação das rotinas e controles relacionados à PLDFT, deve ser entendido como o emissor do ativo adquirido e/ou a contraparte da operação, sendo a SWIFT responsável pelo seu cadastro e monitoramento.

4.4. Para fins de controle de ilícitos e monitoramento, a SWIFT empreenderá esforços específicos na análise das operações com que possuam como contraparte uma pessoa considerada como politicamente expostas (“PPE”), nos termos definidos pela Instrução CVM 617. Nestes casos, os principais pontos de preocupação da análise serão focados nas empresas emissoras e garantidoras do ativo, seus sócios e demais partes relacionadas.

4.5. Ressaltamos que a SWIFT não aceita Usuários que são considerados politicamente expostas (“PPE”).

4.6. As situações listadas abaixo podem configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98, ou podem com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com

especial atenção e, serão definidas como operações suspeitas, ocasionando o cancelamento da conta do Usuário e devolução de valores:
I) Realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos e valores mobiliários para o fundo, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
II) Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
III) Quaisquer operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos e valores mobiliários para o fundo envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
IV) Realização de operações ou conjunto de operações financeiras, qualquer que seja o valor da transação, por pessoas que reconhecidamente de forma pública e notória tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
V) Realização de operações que resultem em elevados ganhos para os agentes intermediários, em desproporção com a natureza dos Serviços efetivamente prestados;
VI) Operações nas quais haja deterioração do ativo sem fundamento econômico que a justifique;
VII) Qualquer proposta de viagem, refeições, presentes, entretenimento, brindes, ou qualquer outro benefício oferecido por Agente Público, deverá ser imediatamente informado ao Comitê de Compliance pelo Colaborador, para que sejam tomadas as providências cabíveis, podendo ser solicitado pelo Comitê de Compliance, inclusive, a devolução imediata do benefício recebido indevidamente;
VIII) Operações com partes ou ativos de jurisdição offshore;

5. DAS OPERAÇÕES SUSPEITAS

5.1. As seguintes operações serão entendidas como suspeitas e a SWIFT reportará às autoridades competentes no momento da identificação:
I) Pagamento antecipado de quantidade expressiva de transações, não condizentes com a

capacidade econômico-financeira do Usuário;

II) Situações em que o Usuário apresente renda e patrimônio incompatíveis com as transações realizadas;
III) Contratação por estrangeiro não residente de Serviços prestados pelas sociedades, sem razão justificável;
IV) Quaisquer tentativas de transações de Organização sem fins lucrativos, nos termos da legislação específica;
V) Clientes que apresentem investimentos relevante em ativos ou participações como sócio ou administrador de empresa e outras estruturas de investimento constituídas ou com sede em jurisdição offshore;
VI) Quaisquer tentativas de transações de Pessoa Politicamente Exposta (“PPE”) bem como seus parentes até 1º (primeiro) grau, cônjuge ou companheiro, sócios, estreitos funcionários ou sociedades que possuam PPE em seu quadro de funcionários e/ou societário.

6. DA AUDITORIA NO CADASTRO

6.1. A equipe comercial da SWIFT, assim entendida como aquela que possua relacionamento ou contato direto com os Clientes Diretos e Contrapartes (“Equipe Comercial”) será responsável pela coleta de documentos e informações, incluindo aquelas listadas no documento KYC, bem como pelo preenchimento do Relatório Interno de Know Your Client relativamente a cada Cliente Direto e Contraparte.

6.2. A Equipe Comercial realizará visita online aos Clientes Diretos e Contrapartes durante o processo de coleta de informações cadastrais somente quando entender necessário, ou quando assim solicitado pelo Departamento de Compliance, em especial, nos casos de inconsistências relativamente aos documentos e informações ordinariamente obtidos.

6.3. A SWIFT conta com empresa terceirizada para realizar a verificação da veracidade dos documentos nos cadastros junto à Receita Federal do Brasil, bem como os cadastros públicos do portal da transparência para validar se as informações contidas nos cadastros dos Usuários são de fato correlacionada com as que possuem as autoridades brasileiras.

7. DO CANCELAMENTO E DA COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES

7.1. Caso haja reprovação de um Usuário, o setor de auditoria enviará às autoridades competentes (BACEN e Receita Federal do Brasil) os motivos pelos quais houve a reprovação do Usuário, demonstrando que havia interesse do Usuário em transacionar dentro da plataforma SWIFT, informando, ainda, os dados coletados para apuração de possíveis condutasilícitas.

7.2. Caso haja cancelamento de Usuário em razão de transação classificada como suspeita, a SWIFT enviará às autoridades competentes (BACEN e Receita Federal do Brasil) os motivos pelos quais houve o cancelamento de conta do Usuário, demonstrando o grau de risco da transação realizada dentro da plataforma, informando, ainda, os dados coletados para apuração de possíveis condutas ilícitas.

7.3. Nos casos descritos no item 7.1 e 7.2, a SWIFT enviará uma notificação ao Usuário informando o cancelamento ou reprovação do cadastro, solicitando, ainda, os dados para devolução de valores dentro da plataforma SWIFT, no prazo de até 30 (trinta) dias.

7.4. O prazo estipulado no item 7.3 pode ser estendido, caso as autoridades solicitem o bloqueio de valores para que se proceda alguma investigação criminal ou apuração dosfatos.

8. DIREITO APLICÁVEL E FORO

8.1. Esta Política é regida de acordo com a legislação brasileira. Dúvidas e situações não previstas nesta Política serão primeiramente resolvidas pela SWIFT e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

8.2. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização das Aplicações pelos Usuários, inclusive com relação ao descumprimento desta Política ou à violação dos direitos da SWIFT, de seus empreendimentos, de outros Usuários e/ou de terceiros, de direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas no foro da Comarca da São Paulo, Estado de São Paulo, como sendo o único competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.